Novamente, sigam os links apontados sob cada afirmação realizada neste texto.
O sufocamento do povo brasileiro é previsível e alimentado. Com antecedência, fornecedora avisou às autoridades sobre a falta de oxigênio e o Ministério da Saúde ignorou apoio. O Presidente da República boicota as políticas sanitárias recomendadas pelos especialistas, aumenta imposto sobre cilindro de oxigênio, enquanto zera imposto para importação de armas, provoca propositalmente aglomerações, invoca seus seguidores à contaminação e ao ódio, ataca sanitaristas, esvazia os órgãos de saúde, milita enfaticamente contra a vida e a vacina.
Assusta a mentira desvairada. No mínimo, há gravíssima omissão de quem tinha, e lamentavelmente ainda tem, a posição de garantidor. A tática da ultradireita norte-americana imitada por Bolsonaro não cola mais. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6341 é óbvia, B-A- BÁ jurídico e constitucional. Tanto que é enxuta. O dever de agir da União, dos Estados e municípios é concomitante, concorrente, comum e solidária (uns aos outros).
(...) As providências não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23,inciso II, da Lei Maior. (...)
Para quem sabe ler, está escrito na CRFB/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)
A Consultoria Britânica Brand Finance classifica o Brasil como o país que encarou a pandemia de maneira mais irresponsável. E é proposital. Jair Bolsonaro produz Fake News deliberadamente, incentivando a intoxicação da população pela ingestão de remédios para verme, para piolho, para Lúpus. Por exemplo, com alta distribuição de Invermectina, Itajaí tem a maior letalidade por Covid-19, entre as grandes cidades de Santa Catarina. Um Presidente espalha notícias falsas, lesivas à vida e à saúde da população de seu país.
Ademais, o governo do Capitão Cloroquina pratica corrupção (superfaturamento de matéria prima para Cloroquina pelo Exército), o que custa mortes e sofrimento. Trata-se de jogo contra, de milicialização anti-racionalidade, de marginalismo. Em rede aberta, Jair já desejou a execução de 30 mil pessoas por ditadura, e agora vai além.
Há um mês, olhamos para o mundo se vacinando. Em uma semana, no Brasil, morrem mais pessoas de Covid-19 do que em um ano, na China, pela mesma doença. E, evidentemente, mais pessoas morrem com Bolsonaro no poder, a cada dia. Há crime de responsabilidade pelo total preenchimento da hipótese constitucional e legal (Lei 1.079/1950).
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
(...)
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
Ademais, averiguada cuidadosamente a legislação penal - limitada e conduzida pela dogmática democrática e pela criminologia -, Bolsonaro deve ser investigado sob a ótica do tipo de genocídio, observando-se os elementos subjetivos especiais do tipo, dolo específico etc. Pelos atos contínuos do chefe do Executivo (I. sarcasmo e tratamentos jocosos diante da pandemia, II. resistência ao auxílio emergencial e posterior revogação (veja mais um dado aqui), III inércia sanitária deliberada, IV. cinco meses sem Ministro da Saúde e militarização antiespecialista dos departamentos interligados ao ministério, V. boicote à vacina (com avacalhação diplomática) e apologia ao descumprimento das regras de cuidado, inclusive com atos pró golpe; VI. produção de fake news, mediante abuso de poder político e econômico VII. Corrupção) há fartos elementos.
LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
(...)
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
Será punido:
(...)
Com as penas do art. 270, no caso da letra c;
No fio, o Código Penal:
Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
No objetivo e seguimento de uma averiguação criminal responsável e estudiosa, vale também a consideração - alternativa (?) - acerca da prática de crime (s) contra a vida, na modalidade da omissão imprópria. Nosso Código Penal regula a omissão imprópria no § 2º do artigo 13 do CP, que prevê ser a
"omissão penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado", acrescendo que "o dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Portanto, a responsabilização penal do Presidente- enquanto ultima ratio de um sistema democrático que se pretende saudável e respeitoso aos seus intuitos - deve ser perseguida, uma vez instaurada uma realidade com sérios elementos de barbárie social: morte em massa, incêndio em vastidão, retorno da grande fome, milicialização social etc. E o presidente deu causa a isso, mediante ações comunicativas e performáticas (apanhando o conceito ou categoria do trabalho mais moderno e zeloso de Juarez Tavares), e aqui intenciono na expressão mais detalhada , afunilada e minuciada do finalismo.
O Brasil precisa responsabilizar seus assassinos e torturadores, finalmente.
8 Comentários
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Acredito que o Dr. encontraria 170 para a Dilma. continuar lendo
Só faltou o Lula Livre. continuar lendo
A corrupção e seus efeitos: o caso brasileiro
por Maria Fernanda Dias Mergulhão
No quesito sobre a corrupção a posição brasileira só tem piorado: no ano 2001- 46ª posição, no ano 2009, a 69ª posição, em 2017, a 96ª posição e, em 2019, a terrível 106ª posição.
https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/1150968877/a-corrupcaoeseus-efeitosocaso-brasileiro continuar lendo
isso! continuar lendo
parabéns, ótimo texto continuar lendo
Obrigado, Marcelo. Boa semana. continuar lendo
Parabéns Dr.
Aposto que vai ter comentário de pessoas que tiveram falência cerebral em 2018, tipo: "E o PT"; "E LULA"; "texto comunista" etc... continuar lendo
Obrigado. Sempre tem. É gente de má-fé. Hehe continuar lendo